Histórico

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Humaitá – HUMAITAPREV, foi criado pela Lei Municipal nº 562/13 de 26 de dezembro de 2013, passando a vigorar a partir de janeiro de 2014, cadastrado na Receita Federal do Brasil sob n 19.777.847/0001-05 em 20 de fevereiro de 2014, atualmente localizado à rua 5 de setembro, 348 – Centro na cidade de Humaitá – Amazonas.

Caracteriza-se por ser uma instituição autárquica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, para atender uma clientela de 780 servidores efetivos. Sua criação ocorreu após três audiências públicas realizadas com os servidores públicos no Centro Administrativo da Prefeitura de Humaitá que deliberou sobre a proposta apresentada.

A estrutura administrativa é composta por três servidores quem respondem pela Diretoria Executiva, sete servidores e suplentes que respondem pelo Conselho de Administração e cinco servidores e suplentes que respondem pelo Conselho Fiscal. Todos nomeados pelo Poder Executivo, no entanto, após processo eletivo próprio, com exceção do Diretor Administrativo Financeiro e do Gestor de Benefício.

O Diretor Administrativo Financeiro e o Gestor de Benefícios são indicados pelo Poder Executivo que, devido ao poder discricionário escolhe dentre os servidores mais capazes, entretanto a nomeação ocorre somente após aprovação pelo Conselho da Administração. A ocupação do cargo de Superintendente resulta do processo eletivo das diversas representações sindicais, da eleição pelo Poder Legislativo e da aceitação pelo Conselho de Administração.

O processo eletivo de conselheiros se dá internamente em cada representação sindical e servidores não sindicalizados. A estes competem escolher o titular e suplente para atuar em ambos os conselhos nos termos e limites estipulados na legislação. Desta forma, os conselheiros vêm a representar as diversas categorias de profissionais, zelando e defendendo o direito de todos os servidores.

Os Conselhos, com atribuições próprias, examina, autoriza, elabora, aprova, estabelece normas, toma conhecimento, elege, declara extinção de mandato, encaminha, organiza, recebe reclamações, fiscaliza, relata sobre todas as situações e processos que possam implicar na movimentação administrativa, financeira e de pessoal do HUMAITAPREV. O Conselho de Administração realiza duas reuniões mensais e o Conselho Fiscal apenas uma. Extraordinariamente podem realizar somente uma reunião no mês.

A instituição criada atende os servidores com a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, aposentadoria voluntária por idade, aposentadoria por invalidez permanente, aposentadoria compulsória, auxílio-doença, salário-maternidade e salário família. Ao dependente do segurado com o benefício de pensão por morte e auxilio reclusão.

Como elemento garantidor da estabilidade administrativa e financeira o art. 234 da mencionada lei veda ao HUMAITAPREV assumir atribuições, responsabilidades e obrigações estranhas às suas finalidades, e o art. 236 afirma que qualquer alteração da legislação somente se fará com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, em dois turnos, com interstício mínimo de 30 (trinta) dias, após comunicação ao Conselho da Administração.

Esses elementos, os modos de sua composição e organização administrativa e os dispositivos legais garantidores de sua estabilidade, conferem à instituição HUMAITAPREV a necessária autonomia administrativa e financeira capaz de caracteriza-la como instituição genuinamente democrática administrada por 100% (cem por centos) dos servidores efetivos.